quinta-feira

Ficha Limpa alcança candidatos julgados antes de sua vigência


O Tribunal Superior Eleitoral acaba de concluir o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu, por maioria (5x2,) que os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.

Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.
 Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.

Mérito


Hoje, ao julgar o mérito do recurso os ministros decidiram que além de não ferir o princípio constitucional da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa também pode ser aplicada para regular condutas praticadas antes de sua vigência. Nesse contexto também ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio.
O julgamento foi retomado hoje após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia no último dia 17. Ela votou no sentido de acompanhar a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, Francisco das Chagas não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Da Redação Com Agência do TSE

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