O Tribunal de Justiça da Paraíba ordenou que governo do Estado forneça o medicamento necessário ao tratamento de câncer de mama de uma cidadã, e que havia sido suspenso.
A decisão unanime foi tomada em sessão na quarta-feira, dia 29, em negativa ao recurso do Estado, mantendo assim a liminar que reconheceu a responsabilidade do Poder Público no fornecimento de medicamento, fabricado por laboratório específico e determinado.
Na defesa, o governo do Estado argumenta que o medicamento indicado seria o mais oneroso, requerendo a substituição por outra medicação utilizada no tratamento. A relatora do processo, desembargadora Maria das Neves do Egito, indeferiu o pedido, pois entendeu que tal mudança significaria uma alteração no princípio ativo do remédio, o que poderia acarretar prejuízo à parte. Trouxe, em seu voto, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a desembargadora Maria das Neves alegou que o mesmo medicamento já era fornecido pelo Estado há mais de cinco anos, conforme comprovação nos autos, estando, portanto, financeiramente apto a continuar a prestar a obrigação.
Da Redação com O Norte
A decisão unanime foi tomada em sessão na quarta-feira, dia 29, em negativa ao recurso do Estado, mantendo assim a liminar que reconheceu a responsabilidade do Poder Público no fornecimento de medicamento, fabricado por laboratório específico e determinado.
Na defesa, o governo do Estado argumenta que o medicamento indicado seria o mais oneroso, requerendo a substituição por outra medicação utilizada no tratamento. A relatora do processo, desembargadora Maria das Neves do Egito, indeferiu o pedido, pois entendeu que tal mudança significaria uma alteração no princípio ativo do remédio, o que poderia acarretar prejuízo à parte. Trouxe, em seu voto, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, a desembargadora Maria das Neves alegou que o mesmo medicamento já era fornecido pelo Estado há mais de cinco anos, conforme comprovação nos autos, estando, portanto, financeiramente apto a continuar a prestar a obrigação.
Da Redação com O Norte
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