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Pagamento reajustado do Bolsa Família na Paraíba começa nesta quinta-feira



O pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família - com os reajustes anunciados em 1º de março - começa nesta quinta-feira (14). Com elevação média de 19,4%, os valores pagos pelo programa, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), vão variar de R$ 32 a R$ 242, de acordo com a renda mensal da família por pessoa e número de crianças e adolescentes de até 17 anos. Toda família com renda mensal, por integrante, de até R$ 140 tem direito ao Bolsa Família.

A escala de pagamento segue calendário iniciado no dia 14, quando as famílias que possuem Cartão Social Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS) terminado em um podem sacar o benefício, e se encerrará no dia 29, quando serão contempladas aquelas cujo cartão possui o final zero. O cartão, magnético e personalizado, é emitido em nome do responsável familiar. É utilizado para o saque integral dos benefícios em toda a rede da Caixa Econômica Federal.

Benefício médio

Com o aumento, o benefício básico, pago a famílias com renda per capita igual ou inferior a R$ 70, passa a ser de R$ 70. O benefício variável, pago a famílias com crianças de zero a 15 anos (limitado a três por família), foi corrigido de R$ 22 para R$ 32. Já o benefício variável, vinculado ao adolescente (BVJ), pago a famílias com jovens com idades entre 16 e 17 (limitado a dois por família), aumenta de R$ 33 para R$ 38. “Discutimos os valores no sentido de tornar o programa mais efetivo no combate à extrema pobreza e verificamos que as famílias mais vulneráveis são as que têm o maior número de filhos. Por isso, o benefício variável foi o que teve maior impacto: 45% de aumento”, explica Tiago Falcão. “Nossa expectativa é que o benefício médio - que hoje é de cerca de R$ 96 -, suba, na folha de abril, para R$ 115, ou seja, 19,4% de reajuste”.

Para receber a transferência de renda do Bolsa Família, as famílias devem cumprir contrapartidas: no que se refere à saúde, todas precisam manter o calendário de vacinas das crianças de até 7 anos atualizado e fazer acompanhamento do crescimento infantil e a vigilância nutricional, além do pré-natal das gestantes. No tocante à educação, as famílias que têm filhos com idades entre 6 e 17 anos precisam manter as crianças e adolescentes na escola, cumprindo os percentuais mínimos de frequência: 85% das aulas para alunos com idades entre 6 aos 15 e 75% para adolescentes de 16 e 17 anos. Aos municípios, cabe assegurar a oferta dos serviços de saúde, educação e assistência social e realizar o acompanhamento e o registro das informações nos sistemas dos ministérios da Educação (Sistema Presença/MEC), da Saúde (Bolsa Família na Saúde/MS) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Sispeti/SuasWeb/MDS).

Da Redação com Click PB

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