Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que servidores de 24 municípios, contratados em caráter temporário, devem ser afastados dos respectivos cargos num prazo de até 180 dias. Os relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidade entenderam que os dispositivos atacados pelo Ministério Público foram idênticos e revelam flagrante violação às disposições constitucionais e não especificam quais os casos em que há necessidade de excepcional interesse público para justificar as contratações temporárias.
Durante a sessão, sob as relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, João Alves da Silva, Fred Coutinho, Romero Marcelo e Genésio Gomes Pereira, a Corte utilizou os mesmos argumentos nas outras 23 ADIs, impetradas contra leis dos municípios de Teixeira, Zabelê, Itapororoca, Marcação, Lucena, São José do Sabugi, Gurjão, Montadas, Riacho dos Cavalos, Sousa, Santa Cruz, Desterro, Alagoa Nova, Gurinhém, Marizópolis, Junco do Seridó, Pilar, Mari, Solânea, Itatuba, São Bentinho, Paulista e Cabedelo. Todas os dispositivos questionados pelo MP nestas Ações foram julgados inconstitucionais e os contratados deverão ser afastados no prazo de 180 dias.
Da Redação com Click PB
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