Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram por unanimidade, nesta terça-feira (3), negar a anulação do julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados em 2010 por matar Isabella (filha de Nardoni) em 2008. No entanto, a pena de Alexandre Nardoni foi reduzida em 11 meses e dez dias devido à falha no cálculo da pena em relação aos agravantes. A pena de Anna Carolina Jatobá, madrasta da garota, foi mantida.
A pena de Alexandre ficou definida em 30 anos dois meses e 20 dias. Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento, ele tinha sido sentenciado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio.
A madrasta da menina, Anna Jatobá, recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão pela esganadura antes da queda.
Mais cedo, a procuradora Sandra Jardim, que participava da sessão de julgamento dos últimos recursos impetrados pela defesa do casal Nardoni, afirmou não ver motivos para anular o caso e considerou “risível e tola” a tese da defesa de que uma terceira pessoa entrou no apartamento do casal para cometer um assalto e acabou matando a criança.
Da Redação com G1
A pena de Alexandre ficou definida em 30 anos dois meses e 20 dias. Em 27 de março de 2010, depois de quatro dias de julgamento, ele tinha sido sentenciado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão sob a acusação de ter jogado a própria filha Isabella da janela do sexto andar do prédio.
A madrasta da menina, Anna Jatobá, recebeu pena de 26 anos e oito meses de reclusão pela esganadura antes da queda.
Mais cedo, a procuradora Sandra Jardim, que participava da sessão de julgamento dos últimos recursos impetrados pela defesa do casal Nardoni, afirmou não ver motivos para anular o caso e considerou “risível e tola” a tese da defesa de que uma terceira pessoa entrou no apartamento do casal para cometer um assalto e acabou matando a criança.
Da Redação com G1
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