O  Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, em atendimento a uma ação  civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT),  condenou o Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste (Atacadão dos  Eletros) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor  de R$ 50 mil, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador  (FAT). O Atacadão foi alvo de uma ação do Sindicato dos Comerciários de  João Pessoa por irregularidades na concessão de vales-transportes e foi  acusado de coagir empregados a desistirem de recorrer à Justiça em busca  do direito ao benefício, o que gerou a ACP por parte do MPT.
Além da indenização, o TRT determinou que a empresa se abstenha de  praticar, de agora em diante, qualquer ato tendente a coagir seus  empregados ao não ajuizarem qualquer ação trabalhista, seja como autores  ou como substitutos processuais, ou desistirem de qualquer ação em  curso, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada empregado  coagido, a ser revertida ao FAT.
Para o procurador do Trabalho Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, a  atitude do Atacadão dos Eletros configura-se em abuso de direito, “por  esta ter-se utilizado de seu poder diretivo de forma vedada pelo  ordenamento jurídico para gerar um excesso de efeitos nocivos ao meio  social e violar princípios de fundamental interesse público”. No seu  entendimento, a coação causou lesão aos interesses de toda a  coletividade de trabalhadores, “uma vez que propicia a negação dos  direitos trabalhistas ao seus funcionários”.
A juíza relatora do processo,Margarida Alves de Araújo Silva, entendeu  que a empresa, utilizou-se abusivamente do seu poder diretivo, ao  convocar seus funcionários para falar sobre a ação ajuizada pelo  sindicato, “constrangendo-os, ainda que de forma velada, a desistirem  daquela demanda. Ainda que não tenha havido qualquer ameaça da acionada  àqueles que não quisessem aderir à desistência, o ato de coação é  presumido por ter sido feito durante a constância da relação de emprego,  quando a capacidade de resistência do empregado fica reduzida face o  temor de perder o seu posto de trabalho”.  
Da Redação com Ascom
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