quinta-feira

Procon-PB orienta consumidores sobre como agir em caso de prejuízos após o apagão

Procon-PB orienta consumidores sobre como agir em caso de prejuízos após o apagão

Por causa do apagão que atingiu toda a Paraíba há uma semana, muitos consumidores tiveram prejuízos. Entretanto, várias pessoas ainda não sabem a quem recorrer nem qual deve ser o procedimento para buscar indenização. Para ser ressarcido dos danos causados pelo corte no fornecimento de energia elétrica, a secretária executiva do Procon-PB, Klébia Ludgério, destaca que a primeira atitude do consumidor deve ser procurar a concessionária de energia.

A secretária–executiva lembra que, de acordo com a resolução nº 360 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em casos de danos, os consumidores têm prazo de 90 dias, a contar da data em que o fornecimento de energia foi interrompido, para encaminhar queixa à concessionária de energia elétrica da região.

Após o registro da reclamação, a distribuidora terá o prazo de 10 dias corridos para realizar a vistoria do aparelho danificado. “A exceção acontece nos casos de geladeiras ou outros equipamentos utilizados para o armazenamento de alimentos ou de medicamentos, que devem ser vistoriados apenas um dia útil após o registro da queixa”, alertou Klébia.

Após a vistoria, a empresa terá então 15 dias para informar se o pedido de ressarcimento será aceito. Se o pedido for acatado, a empresa terá 20 dias corridos após o envio da resposta para ressarcir o consumidor prejudicado pagando o valor do produto em dinheiro ou efetuando o conserto ou a troca do equipamento defeituoso.

Caso o problema não seja resolvido, após o prazo legal, a pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar a reclamação no Procon-PB. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exclui o dever do prestador de serviço de indenizar o consumidor, mesmo em casos em que o apagão tenha acontecido por razões de força maior ou caso fortuito. De todas as formas, ainda que o corte no fornecimento tenha acontecido por defeito técnico, a concessionária de energia deve ressarcir os prejuízos causados”, esclareceu Klébia Ludgério.

A sede do órgão fica no Parque Solon de Lucena, 234, no Centro de João Pessoa. Outro contato pode ser feito pela internet, através no site www.procon.pb.gov.br, onde existe um link específico para reclamações. O Procon-PB possui ainda centros de atendimento aos consumidores nos municípios de Sousa, Campina Grande, Patos, Cajazeiras e São Bento. O telefone para informações ou denúncias é o 0800 281 1512.

Secom-PB

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