Senador Cícero Lucena (Da Internet)
O PLC 19/11, do então deputado Silvio Torres, foi aprovado na forma do substitutivo do senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que insere o turismo rural na legislação relativa ao Imposto de Renda sobre atividades no campo (Lei 8.023/90) e ao trabalho rural (Lei 5.889/73).
-O turismo rural representa uma nova alternativa, ainda pouco desenvolvida, de exploração das riquezas naturais e culturais do País. Estamos atualizando a legislação para adequá-la à existência desse novo filão econômico no turismo e evitaremos a insegurança jurídica existente quando não se sabe exatamente qual é a legislação aplicável ao novo tipo de atividade, em termos tributários e trabalhistas, defendeu Cícero Lucena.
O projeto também discrimina as atividades compreendidas pelo turismo rural, como a administração de hospedagem, o fornecimento de alimentação em restaurantes e a as visitas a propriedades rurais.
O relator do projeto sugeriu a aprovação da matéria na forma do substitutivo produzido anteriormente pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Agora, a proposta vai a exame nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde receberá decisão terminativa.
Da Redação com Click PB
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