(Foto: ascom PRF)
A prisão do motorista ocorreu durante operação da Polícia Rodoviária Federal que apreendeu a carga de cigarros importados que ele levava sem documentação legal. A mercadoria vinha do Paraguai e foi interceptada no município de Teixeira (PB).
A defesa tentou anular a prisão ao recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, os pedidos foram negados e uma das justificativas foi o fato de o acusado ter "antecedentes desabonadores". Isso porque tramita na 2ª Vara da Justiça Estadual de Fortaleza um processo contra ele por roubo qualificado e formação de quadrilha, além de já ter sido condenado por tráfico de drogas.
No HC, a defesa sustenta que a prisão é ilegal porque o único argumento utilizado para mantê-la foi a garantia da ordem pública pelo fato de o acusado responder a um processo criminal. Sobre a condenação por tráfico, sustenta que nem deveria ter sido mencionada, pois o motorista "já saldou sua dívida" há quase 10 anos. Sustentam ainda que ele "poderá, inclusive, ser absolvido nesse processo sendo que qualquer interpretação que não presuma a sua inocência soa inconstitucional".
Outro argumento é de que ele estaria cumprindo a pena antecipadamente, pois não existe perspectiva para o término da instrução processual, que sequer foi iniciada.
Por esses motivos, pede a revogação da prisão preventiva para que possa responder em liberdade ao processo. Afirma, por fim, que possui residência fixa e compromete-se a comparecer a todos os atos processuais sempre que requisitado.
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