O ministro Aldir Passarinho, do Tribunal Superior Eleitoral, foi escolhido como relator do recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima, que teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral com base na Lei Ficha Limpa. A escolha do relator foi logo após a decisão do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, de mandar redistribuir o processo.
O recurso foi inicialmente distribuído por prevenção para o ministro Marco Aurélio, por ser ele relator de outros processos do ex-governador naquela Corte referentes às eleições de 2006. O PMDB pediu que fosse feito um sorteio para definir o relator. A Secretaria Judiciária deu parecer sugerindo que se mantenha a distribuição por prevenção.
Ao analisar o pedido, o presidente do TSE observou que o certo mesmo seria a distribuição do processo por sorteio e não por prevenção. “Bem examinados os autos, não verifico a existência dos requisitos legais para manter a distribuição por prevenção”.
Segundo ele, não existe conexão entre a ação de investigação judicial eleitoral, que apura o abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2006 e a ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de Senador da República para as eleições de 2010. “É dizer, não há entre as citadas ações mesmas partes, tampouco mesmo objeto ou causa de pedir que justifiquem a distribuição por prevenção”.
Agora com a definição do relator caberá ao ministro Aldir Passarinho pedir pauta para julgar o recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima. O processo já conta com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e se enquadra na Lei Ficha Limpa, a exemplo do caso de Joaquim Roriz, barrado pelo TSE.
O recurso foi inicialmente distribuído por prevenção para o ministro Marco Aurélio, por ser ele relator de outros processos do ex-governador naquela Corte referentes às eleições de 2006. O PMDB pediu que fosse feito um sorteio para definir o relator. A Secretaria Judiciária deu parecer sugerindo que se mantenha a distribuição por prevenção.
Ao analisar o pedido, o presidente do TSE observou que o certo mesmo seria a distribuição do processo por sorteio e não por prevenção. “Bem examinados os autos, não verifico a existência dos requisitos legais para manter a distribuição por prevenção”.
Segundo ele, não existe conexão entre a ação de investigação judicial eleitoral, que apura o abuso de poder político e econômico durante o pleito de 2006 e a ação de impugnação de registro de candidatura para o cargo de Senador da República para as eleições de 2010. “É dizer, não há entre as citadas ações mesmas partes, tampouco mesmo objeto ou causa de pedir que justifiquem a distribuição por prevenção”.
Agora com a definição do relator caberá ao ministro Aldir Passarinho pedir pauta para julgar o recurso do ex-governador Cássio Cunha Lima. O processo já conta com parecer da Procuradoria Geral Eleitoral e se enquadra na Lei Ficha Limpa, a exemplo do caso de Joaquim Roriz, barrado pelo TSE.
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