quarta-feira

‘Lei das Filas’ completa 12 anos. Campanha incentiva acionar Procon

No ano em que completa 12 anos de existência, a chamada ‘Lei das Filas’, que obriga as agências bancárias instaladas na Capital paraibana a colocarem funcionários suficientes à disposição dos clientes para um atendimento rápido nos caixas, volta a ser objeto de uma campanha de divulgação junto à população, com a participação estratégica do Ministério Público da Paraíba e do Procon de João Pessoa.

A lei 8.744, de autoria do vereador Fernando Milanez (PMDB), foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em dezembro de 1998. “Voltamos a fazer uma divulgação maciça da lei. Toda a população deve estar ciente dos seus direitos e cobrar o cumprimento da legislação”, justifica o autor da lei, Fernando Milanez., informando que foram impressos 200 mil panfletos, explicando o que é a lei e orientando como denunciar os bancos que não cumprem as regras. Os panfletos estão sendo distribuídos pela cidade nas imediações das agências bancárias.

Milanez lembra que é um direito do cidadão exigir e fazer cumprir a lei. “Denuncie! A lei tem que ser cobrada”, ressalta o parlamentar, acrescentando: “Os clientes que se sentirem lesados e perceberem que o tempo de espera nas filas de banco ultrapassou os limites estabelecidos pela lei, deverão encaminhar as denúncias, devidamente comprovadas, ao Ministério Público e ao Procon-JP”.

Penalidades

A lei determina que o prazo máximo de espera nas filas de qualquer agência bancária do município deve ser de 20 minutos, em dias normais. Em dias de pagamento de funcionários públicos e de recebimento de tributos, o limite sobre para 30 minutos. Já n véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados, o tempo máximo nas filas é de 35 minutos. Para a comprovação do tempo de espera, os usuários, lembra Fernando Milanez, devem apresentar o bilhete da senha de atendimento.

Os estabelecimentos que não cumprem a obrigação legal são penalizados com uma advertência por escrito e depois multa, que será dobrada após a quinta reincidência. A quarta penalidade, ressalta o vereador, será a suspensão do alvará de funcionamento. “As denúncias vão servir para que a lei e os direitos dos cidadãos sejam cumpridos”.

O Ministério Público da Paraíba está localizado à Rua Rodrigues de Aquino, s/n, no Centro da Capital. Já o Procon Municipal fica na Avenida Dom Pedro I, 331, também no Centro de João Pessoa. Telefones: Ministério Público: (83) 2107-6000; e Procon-JP: (83) 3214-3040 ou 0800-083-2015.

Reportagem: Mário luiz ( carioca )
Fotos : Central Conde de Jornalismo

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