TRf-5 manteve decisão da Justiça   Federal na Paraíba que determinou a derrubada do muro; para MPF,   edificação agrava o processo de erosão
A Segunda Turma do  Tribunal Regional Federal da 5.ª  Região (TRF-5), no Recife, manteve a  decisão liminar da 3.ª Vara da  Justiça Federal na Paraíba que  determinou a derrubada do muro da face  oeste do imóvel residencial de  propriedade de Timothy Eugene Norris e  Maria Ivanilda dos Santos  Norris, localizado no Loteamento Cidade  Balneário Novo Mundo, na praia  de Tabatinga, no Município de Conde (PB).  Com isso, o muro não poderá  ser reerguido. A decisão do TRF-5  acompanhou o parecer do Ministério  Público Federal (MPF), emitido pela  Procuradoria Regional da República  da 5.ª Região.O pedido de demolição do muro havia sido feito pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, em meio a uma ação civil pública que requereu a interdição do imóvel. Segundo peritos do Ibama, a casa encontra-se em área de preservação permanente e situa-se em área de risco, a cerca de um metro e meio da borda de uma falésia que sofre um processo de erosão conhecido como “voçoroca”, resultante do desmatamento da vegetação nativa.
Segundo os proprietários, o muro havia sido construído para conter o aumento da erosão. Segundo o MPF, porém, a obra agrava o processo erosivo e torna a área passível de desmoronamentos que ameaçam a segurança dos moradores e dos frequentadores da praia de Tabatinga.
Projeto – A decisão liminar mantida pelo tribunal determinou ainda, a pedido do MPF, que os donos do imóvel apresentem um projeto de contenção emergencial da erosão, a ser aprovado pelo Ibama e pela Sudema (órgão ambiental do estado da Paraíba).
N.º do processo no TRF-5: 2009.05.00.121119-0 (AGTR 103464 PB)
Reportagem: Mário luiz ( carioca )
Fotos : Central Conde de Jornalismo
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