TRf-5 manteve decisão da Justiça Federal na Paraíba que determinou a derrubada do muro; para MPF, edificação agrava o processo de erosão
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, manteve a decisão liminar da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a derrubada do muro da face oeste do imóvel residencial de propriedade de Timothy Eugene Norris e Maria Ivanilda dos Santos Norris, localizado no Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, na praia de Tabatinga, no Município de Conde (PB). Com isso, o muro não poderá ser reerguido. A decisão do TRF-5 acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.O pedido de demolição do muro havia sido feito pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, em meio a uma ação civil pública que requereu a interdição do imóvel. Segundo peritos do Ibama, a casa encontra-se em área de preservação permanente e situa-se em área de risco, a cerca de um metro e meio da borda de uma falésia que sofre um processo de erosão conhecido como “voçoroca”, resultante do desmatamento da vegetação nativa.
Segundo os proprietários, o muro havia sido construído para conter o aumento da erosão. Segundo o MPF, porém, a obra agrava o processo erosivo e torna a área passível de desmoronamentos que ameaçam a segurança dos moradores e dos frequentadores da praia de Tabatinga.
Projeto – A decisão liminar mantida pelo tribunal determinou ainda, a pedido do MPF, que os donos do imóvel apresentem um projeto de contenção emergencial da erosão, a ser aprovado pelo Ibama e pela Sudema (órgão ambiental do estado da Paraíba).
N.º do processo no TRF-5: 2009.05.00.121119-0 (AGTR 103464 PB)
Reportagem: Mário luiz ( carioca )
Fotos : Central Conde de Jornalismo
Nenhum comentário:
Postar um comentário