quinta-feira

Donos de imóvel na praia de Tabatinga Conde-PB não podem reerguer muro para conter erosão

TRf-5 manteve decisão da Justiça Federal na Paraíba que determinou a derrubada do muro; para MPF, edificação agrava o processo de erosão
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, manteve a decisão liminar da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a derrubada do muro da face oeste do imóvel residencial de propriedade de Timothy Eugene Norris e Maria Ivanilda dos Santos Norris, localizado no Loteamento Cidade Balneário Novo Mundo, na praia de Tabatinga, no Município de Conde (PB). Com isso, o muro não poderá ser reerguido. A decisão do TRF-5 acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

O pedido de demolição do muro havia sido feito pelo MPF, por meio da Procuradoria da República na Paraíba, em meio a uma ação civil pública que requereu a interdição do imóvel. Segundo peritos do Ibama, a casa encontra-se em área de preservação permanente e situa-se em área de risco, a cerca de um metro e meio da borda de uma falésia que sofre um processo de erosão conhecido como “voçoroca”, resultante do desmatamento da vegetação nativa.

Segundo os proprietários, o muro havia sido construído para conter o aumento da erosão. Segundo o MPF, porém, a obra agrava o processo erosivo e torna a área passível de desmoronamentos que ameaçam a segurança dos moradores e dos frequentadores da praia de Tabatinga.

Projeto – A decisão liminar mantida pelo tribunal determinou ainda, a pedido do MPF, que os donos do imóvel apresentem um projeto de contenção emergencial da erosão, a ser aprovado pelo Ibama e pela Sudema (órgão ambiental do estado da Paraíba).

N.º do processo no TRF-5: 2009.05.00.121119-0 (AGTR 103464 PB)


Reportagem: Mário luiz ( carioca )
Fotos : Central Conde de Jornalismo

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