Um ex-empregado da Caixa Econômica Federal foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a pagar R$ 379.808,27 por desvio de dinheiro. Guilardo Antônio Barros Moreira de Carvalho trabalhava na agência Cabo Branco, que fica localizada no Parque Solón de Lucena na Capital. Ele também foi multado em R$ 5 mil.
Segundo relatório, mesmo tendo tomado conhecimento do desaparecimento de dinheiro do caixa, Carvalho não tomou providências para que o dano fosse apurado. Ao contrário, no dia e horário marcados para a conferência, o ex-empregado não compareceu à agência e também não apresentou justificativa.
O responsável também foi multado em R$ 5 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. O TCU ainda declarou o ex-empregado inabilitado, por dois anos, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na administração pública.
A cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Segundo relatório, mesmo tendo tomado conhecimento do desaparecimento de dinheiro do caixa, Carvalho não tomou providências para que o dano fosse apurado. Ao contrário, no dia e horário marcados para a conferência, o ex-empregado não compareceu à agência e também não apresentou justificativa.
O responsável também foi multado em R$ 5 mil e tem 15 dias para pagar a multa e o valor da condenação. O TCU ainda declarou o ex-empregado inabilitado, por dois anos, para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança na administração pública.
A cópia do acórdão foi enviada à Procuradoria da República na Paraíba. O ministro Raimundo Carreiro foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Da Redação com
Com TCU
Com TCU
Nenhum comentário:
Postar um comentário