sexta-feira

Presidente do TJ determina envio do "Caso Gulliver" para julgamento no STF

 
Na edição desta sexta-feira, dia 21, do Diário da Justiça Eletrônico foi publicado o despacho do Presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, em que admite que o recurso extraordinário impetrado pelos advogados defesa do ex-deputado federal Ronaldo José da Cunha Lima, no que ficou conhecido como Caso Gulliver, seja encaminhado para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois que o acusado renunciou ao cargo de deputado federal, e perdeu foro privilegiado que a função lhe imputa, a ação em que Ronaldo é acusado de tentar matar o ex-governador Tarcísio Burity voltou a tramitar no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa.
Uma das alegações de Luiz Silvio Ramalho Júnior para encaminhar o caso para o STF está baseada em suposta violação ao artigo 3° do código do processo civil brasileiro que diz  que  o tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a ação pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e à outra seja facultada a oportunidade de deduzir oposição.
A tentativa de homicídio aconteceu em 1993. Testemunhas informaram que o acusado foi até o Restaurante Gulliver, onde o ex-governador Tarcísio Burity almoçava e disparou contra ele dois tiros. A vítima foi ferida no rosto e na região do tórax, mas sobreviveu.

Da Redação com O Norte

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