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Município de JP é condenado a pagar R$ 286 mil por desapropiação indevida




O Município de João Pessoa foi condenado, nesta terça-feira, dia 1°, pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a pagar uma indenização de mais de R$ 286 mil por desapropriação indevida. Na verdade, o TJ-PB apenas manteve, por unanimidade, sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.


A indenização será em favor de Niza Siqueira de Melo. Ela alegou, em juízo, que o local onde se localiza o Fórum Eleitoral da Capital foi desapropriado indevidamente, uma vez que não houve justa indenização pelo imóvel.

Logo em seguida, o município teria cometido uma outra ilegalidade, doando um imóvel que não lhe pertencia e que ainda estava em nome de Niza ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

Em sua defesa, o Município alegou que o valor de R$ 286 mil não corresponde à indenização justa. Para a prefeitura o valor do imóvel não ultrapassa a quantia de R$ 30 mil, até pelo fato do imóvel ser tombado, o que o deixa sem muito valor econômico.

Para o TJ, a desapropriação foi indevida porque não houve o pagamento da de justa indenização.

Todavia, a indenização por perdas e danos não foi deferida, já que a própria Niza assumiu que o terreno já se encontrava, há tempos, em ruínas, sem intenção de preservá-lo ou edificá-lo.

Reportagem: Mário luiz ( carioca )
Edição de Texto: Rafaela Soares
Fotos : Central Conde de Jornalismo

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