terça-feira

Tambaba vai sediar Encontro Brasileiro de Naturismo



O VII Encontro Brasileiro de Naturismo acontece de 1º a 4 de outubro, na praia de Tambaba, no Conde, litoral sul do estado. O evento deve reunir cerca de 500 participantes. Delegações de outros países também são esperadas, como da Itália, que já confirmou presença.
A abertura oficial do evento será na Pousada Naturista Colina dos Ventos, no distrito do Gurugi. O evento terá atrações esportivas como um campeonato naturista de surf, atividades culturais com exposições de artes plásticas, a apresentação de músicos e  biodança.
O Encontro faz parte do calendário anual da Federação Brasileira de Naturismo que elegeu Tambaba.

O aceso ao evento será gratuito, porém a Sonata reserva-se o direito de preservar as regras do naturismo mundial como não permitir a entrada de pessoas desacompanhadas ou puramente especuladores do movimento naturalista.

O evento patrocinado pela Prefeitura Municipal de Conde, é  uma realização da Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata), com o apoio da Federação Brasileira de Naturismo e também do seu gestor maior a Federação Internacional de Naturismo.E a Tv Conde estará presente fazendo a cobertura do evento.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: TV CONDE

sábado

Mulher é flagrada roubando farmácia na avenida Epitácio Pessoa


Uma farmácia localizada no cruzamento da avenida Epitácio Pesssoa com a Tito Silva, em Miramar, foi o alvo de um furto na noite da quinta-feira (24). A 10º Delegacia Distrital registrou o caso e relatou que uma mulher foi flagrada roubando sete unidades de sabonete líquido. Segundo a acusada, ela seria viciada em drogas.
Os funcionários perceberam o momento em que Janicleide Alves de Medeiros, de 31 anos, escondia os produtos em uma sacola. Ela foi detida pela equipe que trabalhava na farmácia e a Polícia Militar foi chamada.
Encaminhada para a 10ª DD, em Tambaú, ela explicou à delegada de plantão Ana Carolina Ferreira que seria usuária de drogas e que precisaria dos produtos para adquirir entorpecentes.
Janicleide é reu primária, mas por ter sido presa em flagrante delito por furto, ela foi autuada e poderá ser encaminhada na manhã desta sexta-feira (25) ao presídio feminino Maria Júlia Maranhão, conhecido como Bom Pastor, onde permanecerá presa até que seja julgada.
REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

Se candidatura própria não for obrigatória, Cícero sai do páreo e libera apoio a Ricardo

O senador Cícero Lucena (PSDB) admite retirar a sua candidatura e até liberar o seu partido para se compor com o prefeito Ricardo Coutinho (PSB). Mas só se a Direção Nacional dos tucanos disser a ele que não é obrigado ter candidato tucano a governador na Paraíba em 2010, para dar palanque e força à candidatura de José Serra à Presidência da República.
"Não serei problema", garantiu Cícero durante a reunião de mais de cinco horas que manteve entre a manhã e o meio da tarde desta sexta-feira (25) com o ex-governador Cássio Cunha Lima, deputados e outras lideranças do PSDB. O encontro de ciceristas e cassistas abrigados no ninho tucano ocorreu no apartamento do vice-presidente da Assembléia, Ricardo Marcelo, no bairro do Bessa, em João Pessoa.
Cassio chega para reuniao
"A bola, agora, está com a Direção Nacional do PSDB", revelou ao Portal Correio um participante da reunião, adiantando ainda que o próprio Cícero ficou encarregado de fazer a consulta sobre a obrigatoriedade ou não da candidatura tucana ao Governo do Estado e, também, se pode transferir para Cássio, sem problemas, a presidência do partido.
A consulta que Cícero fará, possivelmente ao senador Sérgio Guerra, presidente nacional do PSDB, deve ocorrer já na segunda-feira (28). "É preciso agilizar para dar tempo às migrações, ou seja, às mudanças de partido previstas para até o final deste mês", adiantou a fonte do Portal. Disse mais: "Se a Direção Nacional fechar questão em torno de candidato próprio em todos os Estados e Cássio sofrer alguma restrição que o impeça de assumir a presidência, aí alguns vão sair do partido, começando pelo próprio Cássio".
Publicamente, o senador saiu da reunião falando que sua candidatura está mantida e que vai trabalhar pela recomposição do PSDB com outros seus aliados tradicionais na Paraíba, a exemplo do PP, PTB e PDT. Disse também que conta com o apoio de Cássio, que não quis se pronunciar e, ao ser procurado pela imprensa, disse aos repórteres que procurassem "o presidente do partido".
Participaram da reunião na casa do deputado Ricardo Marcelo os deputados Arthur Cunha Lima, Antônio Mineral, João Gonçalves, Ruy Carneiro, Fabiano Lucena, Zenóbio Toscano, Romero Rodrigues, Dinaldo Wanderley e Pedro Medeiros. O ex-governador Ronaldo Cunha Lima e o ex-senador Ivandro Cunha Lima também estiveram presentes. A reunião começou às 11h e terminou por volta das 16h30.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO: RAFAELA SOARES
FOTOS:CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

Funcionários dos Correios e Telégrafos na Paraíba decidem terminar a greve


Os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Paraíba decidiram encerrar a greve iniciada pela categoria no último dia 16. A decisão foi tomada durante uma assembleia realizada na tarde desta sexta-feira, dia 25.
O retorno ao trabalho está marcado para segunda-feira, dia 28. De acordo com Emanuel Sousa, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Correios da Paraíba, a volta ao trabalho terá também escala de horas extras para que as correspondências acumuladas possam ser entregues.
Estima-se que a cada dia de greve, 3,5 toneladas de correspondências deixaram de ser entregues em todo o estado.
REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO: RAFAELA SOARES
FOTOS:CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

Operação apreende mais de 10 mil pacotes de cigarros clandestinos


Mais de 10 mil carteiras de cigarro de várias marcas estrangeiras e sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram apreendidas na Capital, na manhã desta sexta-feira (25), durante uma operação realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em parceria com a Polícia Civil, o Procon Estadual e as Vigilâncias Sanitárias de João Pessoa e da Paraíba.

A equipe que compõe o Fórum Permanente de Defesa do Consumidor fiscalizou mais de 50 pontos espalhados pela cidade (com destaque para o Terminal Rodoviário e o Mercado Central) que faziam a venda clandestina de cigarro.

De acordo com o promotor do Consumidor, Francisco Glauberto Bezerra, a operação tem como objetivo combater a ação de uma quadrilha que atua na distribuição de cigarros provenientes, provavelmente, do Paraguai. “Recebemos denúncias de que há uma máfia na distribuição desses produtos que, inclusive, intimida e ameaça pequenos comerciantes para que eles vendam esses cigarros. Nenhum tem o registro da Anvisa. Nossa grande preocupação é com a saúde do consumidor. Sabemos que todo cigarro faz mal à saúde, mas esses que não passam por controle de nenhum órgão são mais prejudiciais ainda”, argumentou.

A ação realizada hoje também teve caráter educativo e, por isso, ninguém foi preso. O promotor de Justiça disse que a mercadoria apreendida será submetida à avaliação para constatar se os cigarros são falsificados ou não.

“Também vamos verificar se o produto é fruto de contrabando, o que vai requerer a ação da Polícia Federal. O combate à venda clandestina de cigarros será um trabalho permanente do Fórum de Defesa do Consumidor”, garantiu.

A operação foi desencadeada pelo MP, depois de denúncias realizadas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária. O presidente da Agevisa, José Alves Cândido, também destacou o risco que cigarros clandestinos trazem à saúde do consumidor.

“Ninguém pode ter certeza das substâncias que estão compondo aquele produto e da quantidade de cada componente utilizado na sua formulação. O produto sem controle sanitário não traz as informações sobre os riscos à saúde na embalagem, o que é um direito do consumidor e uma forma de desencorajar seu uso”, explicou.
REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

quarta-feira

Bancários param por tempo indeterminado na Paraíba

Greve por tempo indeterminado. Foi isso que ficou decidido na assembleia promovida pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba na noite desta quarta-feira (23), no ginásio deesportes da Entidade, em João Pessoa. A reunião teve início às 19h e orientação do Comando Nacional dos Bancários.

Marcos Henriques, presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, disse que o abastecimento dos caixas eletrônicos só acontece até que os pagamentos do INSS aconteçam. Depois, nem isso irá acontecer.

Os bancários estão reivindicando aumento real de salário, Participação nos Lucros e Resultados mais justa, valorização dos pisos salariais, garantia de emprego, mais saúde e melhores condições de trabalho, comadoção de políticas de combate às metas abusivas, ao assédio moral e à falta de segurança.

“Muito antes da data-base, 1° de setembro, os bancários elaboraram a pauta de reivindicação e a entregaram à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), no dia 10 de agosto. Mas só na sexta rodada de negociação, em 17 de setembro, foi que os banqueiros ofereceram reajuste salarial de 4,5% e uma PLR rebaixada”, explicou Marcos Henriques.

Marcos Henriques ressaltou que a sociedade foi alertada sobre a possibilidade de os bancários deflagrarem a greve por tempo indeterminado, quando da paralisação parcial e retardamento de uma hora na abertura dos bancos públicos na capital paraibana, no dia 10 de setembro.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

Comunidades de Conde recebem 7 bibliotecas rurais




Cidade de Conde recebeu as bibliotecas do Programa Arca das Letras, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA). onde 7 moradores das comunidades rurais, foram capacitados como Agentes de Leitura.O evento aconteceu na Câmara Municipal, com a presênça
do Vice-Prefeito Dr. Quintino Régis,Vereadores Dorô e Fernando, Secretário de agricultura, Juscelino e a acessora educacional do campo,Ivanalda Dantas.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

terça-feira

Escola Noêmia Alves contra a evasão escolar



A EMEIEFEJA Profª Noêmia Alves de Souza, realizou nesta terça-feira 15 de setembro de 2009, em parceria com as professoras, Girlene Ferreira, Valda Inês, Janete Silva, a supervisora Denise Pessoa e a Diretora adjunta, Raquel Albuquerque. A premiação dos alunos da Educação de Jovens e Adultos que Obteveram a melhor Frequência no mês de Agosto do Corrente ano, uma estratégia para Combater a evasão escolar.Segundo a equipe responsável pelo evento, este projeto teve inicio no ano 2007 e seus resultados são significativos.
Os Alunos Contemplados Foram:
1º lugar : Amós, Leandra, José Ribeiro, Sergio, Vera e Lucia.
2º lugar :Josias e José Ribeiro
um exemplo dado que serve para todas as escolas da rede municipal.


EVASÃO ESCOLAR: NÃO BASTA COMUNICAR E AS MÃOS LAVAR                                              A evasão escolar é um problema crônico em todo o Brasil, sendo muitas vezes
passivamente assimilada e tolerada por escolas e sistemas de ensino, que chegam ao
cúmulo de admitirem a matrícula de um número mais elevado de alunos por turma do que
o adequado já contando com a "desistência" de muitos ao longo do ano letivo.
Como resultado, em que pese a propaganda oficial sempre alardear um número
expressivo de matrículas a cada início de ano letivo, em alguns casos chegando próximo
aos 100% (cem por cento) do total de crianças e adolescentes em idade escolar, de
antemão já se sabe que destes, uma significativa parcela não irá concluir seus estudos
naquele período, em prejuízo direto à sua formação e, é claro, à sua vida, na medida em
que os coloca em posição de desvantagem face os demais que não apresentam
defasagem idade-série.
As conseqüências da evasão escolar podem ser sentidas com mais intensidade nas
cadeias públicas, penitenciárias e centros de internação de adolescentes em conflito com
a lei, onde os percentuais de presos e internos analfabetos, semi-alfabetizados e/ou fora
do sistema de ensino quando da prática da infração que os levou ao encarceramento
margeia, e em alguns casos supera, os 90% (noventa por cento).
Sem medo de errar, conclui-se que é a falta de educação, no sentido mais amplo da
palavra, e de uma educação de qualidade, que seja atraente e não excludente, e não a
pobreza em si considerada, a verdadeira causa do vertiginoso aumento da violência que
nosso País vem enfrentando nos últimos anos.
O combate à evasão escolar, nessa perspectiva, também surge como um eficaz
instrumento de prevenção e combate à violência e à imensa desigualdade social que
assola o Brasil, beneficiando assim toda a sociedade.
Possuindo diversas causas, que vão desde a necessidade de trabalho do aluno, como
forma de complementar a renda da família, até a baixa qualidade do ensino, que
desestimula aquele a freqüentar as aulas, via de regra inexistem, salvo honrosas
exceções, mecanismos efetivos e eficazes de combate à evasão escolar tanto a nível de
escola quanto a nível de sistema de ensino, seja municipal, seja estadual.
E isto ocorre não em razão da falta de previsão legal para sua existência, na medida em
que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), quanto a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), como decorrência do
enunciado dos arts.206, inciso I[2] e 208, §3º[3], da Constituição Federal, há muito
contém disposições expressas no sentido de sua obrigatória criação.
Situação curiosa resultou do advento da Lei nº 10.287, de 20 de setembro de 2001, que
acrescentou ao art.12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde se
encontram relacionadas diversas obrigações aos estabelecimentos de ensino, o seguinte
dispositivo:
"VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e
ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual
permitido em lei" (verbis).
Logo surgiu uma verdadeira "enxurrada" de expedientes, encaminhados apressadamente
pelas escolas, às autoridades públicas indicadas no texto legal transcrito, contendo listas
muitas vezes bastante extensas de alunos infreqüentes, alguns, não é preciso dizer, com
percentual de faltas muito superior ao máximo permitido em lei, que é de 25% (vinte e
cinco por cento) do total de horas letivas (art.24, inciso VI da Lei nº 9.394/96).
Tal cenário nos leva a concluir que boa parte dos dirigentes de estabelecimentos de
ensino somente se deram conta da necessidade de tomarem medidas no sentido de
providenciarem o retorno de seus alunos infreqüentes aos bancos escolares com a
promulgação do texto legal acima transcrito, quando na verdade, consoante alhures
mencionado, tal obrigação já constava do ordenamento jurídico vigente, inclusive da
própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como de nossa Constituição
Federal.
Pior.
Existem aqueles que pensam (ou poderão vir a pensar), em razão da citada inovação
legislativa, que sua obrigação para com a solução do problema da evasão escolar se
resume ao cumprimento de seu respectivo preceito, com a simples (para não dizer
simplória) e automática comunicação do atingimento, por um ou mais alunos, do
mencionado percentual legal.
Ledo engano.
O contido no art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96 apenas veio a se somar aos demais
dispositivos legais e constitucionais que visam combater a evasão escolar, devendo ser
junto a eles interpretado.
Para tanto, deve-se partir do princípio que os objetivos da educação, na clara dicção do
art.205 da Constituição Federal[4], em muito extrapolam o simples ensino das disciplinas
curriculares, exigindo que a escola se torne cada vez mais um espaço democrático,
aberto aos pais e à comunidade em geral, que tem por missão ajudar a transformar e
chamar à responsabilidade, de modo que todos participem desse necessário processo de
construção da cidadania de nossos jovens, de seus pais além, é claro, dos próprios
profissionais do ensino, numa permanente e saudável dialética.
Inconcebível, portanto, que a escola se preste a uma atuação meramente burocrática e
pragmática junto à comunidade escolar, em especial no que diz respeito ao combate à
evasão escolar, através do cumprimento puro e simples do comando do citado art.12,
inciso VIII da Lei nº 9.394/96.
Se semelhante conduta já não se mostra compatível com o enunciado do art.205 da
Constituição Federal, máxime quando praticada por uma instituição que tem a vocação
natural de se tornar um verdadeiro "centro de formação de cidadãos", sua flagrante
inadequação fica ainda mais evidenciada quando considerados os demais dispositivos
que tratam da matéria e a própria sistemática da Lei nº 9.394/96, notadamente seus
arts.5º, §1º, inciso III[5] e 12, incisos VI e VII[6], que por sua vez encontram respaldo no
art.208, §3º da Constituição Federal acima citado, estabelecendo claramente a obrigação
de que a escola promova uma necessária articulação com os pais ou responsáveis pelos
seus alunos e, em especial, com toda comunidade, de modo a prevenir e evitar a evasão
escolar.
Não bastasse o estatuído na Lei nº 9.394/96 e dispositivos constitucionais referentes
especificamente à educação, não podemos esquecer que estes comportam uma
interpretação conjunta com as normas correlatas contidas no Estatuto da Criança e do
Adolescente, que em seus arts.53 e 54 praticamente reproduz o enunciado dos arts.205,
206 e 208 da Constituição Federal e, em seu art.56, é categórico ao dispor que:
"Art.56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, ESGOTADOS OS
RECURSOS ESCOLARES;
III - elevados níveis de repetência" (verbis - grifei).
A regra estatutária acima transcrita, que continua em pleno vigor, deve ser obviamente
interpretada à luz de toda a sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 com vista à
proteção integral da criança e do adolescente, ex vi do disposto em seus arts.1º[7] e
6º[8] (que por sua vez encontram guarida no art.227, caput, da Constituição Federal), na
perspectiva de prevenir a ocorrência da mera ameaça ou da efetiva violação de seus
direitos, pois afinal reza o art.70 do citado Diploma Legal que:
"Art.70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos
da criança e do adolescente" (verbis - grifei).
Assim sendo, é deveras evidente que compete às escolas, bem como aos respectivos
sistemas de ensino, a criação de mecanismos próprios, em ambos os níveis, que
estejam articulados com a rede de atendimento à criança e ao adolescente existente no
município (vide arts.86, 88, incisos I e III, 101 e 129, todos da Lei nº 8.069/90), com vista
ao combate à evasão escolar em caráter preventivo, de modo a evitar, o quanto
possível, o atingimento do percentual de faltas a que se refere o art.12, inciso VIII da Lei
nº 9.394/96 acima transcrito.
Nessa perspectiva, uma vez apurado que um aluno atingiu determinado número de faltas,
consecutivas ou alternadas (número este que por óbvio deve ser consideravelmente
inferior ao percentual alhures mencionado), a própria escola deve já procurar interceder
diretamente junto à sua família, de modo a apurar a razão da infreqüência e, desde
logo, proceder às orientações que se fizerem necessárias, num verdadeiro trabalho de
resgate do aluno infreqüente.
Caso persista a infreqüência, a própria escola deve providenciar uma avaliação mais
detalhada de sua condição sócio-familiar e, também, submeter o aluno a uma
avaliação médica e psicológica, para o que deverá acionar diretamente profissionais,
serviços e programas próprios existentes nos sistemas de ensino e de saúde[9].
Em entrando na "rede" de atendimento, com a presumível articulação dos diversos
programas que a integram (nesse sentido, mais uma vez vide art.86 da Lei nº 8.069/90), o
aluno será encaminhado de forma automática (embora criteriosa), às intervenções e
equipamentos que se mostrem necessários para promover seu retorno - com
aproveitamento, aos bancos escolares, sem é claro perder de vista que o referido
atendimento se estende também à sua família, à qual cabe ser orientada, trabalhada e, se
for o caso, tratada, de modo a cumprir seu indelegável papel nesse processo de
reintegração escolar.
Apenas caso esgotados todos os recursos de que a escola e o sistema de ensino
dispõe, é que de se deverá efetuar a comunicação das faltas reiteradas (com um relatório
das intervenções já realizadas), ao Conselho Tutelar e demais autoridades públicas
relacionadas no art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96, e para tanto, é claro, sequer é
necessário atingir o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do máximo de faltas
admitido em lei, pois repita-se, o objetivo do citado dispositivo, assim como de toda a
sistemática estabelecida pelas Leis nº 9.394/96 e 8.069/90, é com a prevenção da
ocorrência da evasão escolar, e isto deve ocorrer no dia-a-dia da escola.
Conclui-se, pois, que a necessidade de uma atuação preventiva da escola de modo a
evitar a evasão escolar não surgiu com a Lei nº 10.287/01 nem com o dispositivo que
esta acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mas sim resulta de
uma aplicação sistemática de disposivitos outros já contidos neste mesmo Diploma Legal,
além de outros previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da Doutrina
da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente que o inspira além, é claro, de
encontrar ampla guarida em normas constitucionais correlatas.
A atuação que se espera da escola com vista ao combate à evasão escolar não se
resume, pois, à singela e burocrática comunicação do atingimento, por parte de um ou
mais de seus alunos, do percentual a que se refere o art.12, inciso VIII da Lei nº 9.394/96,
mas sim deve em muito a preceder, através da criação e do acionamento de mecanismos
internos e a nível de sistema de ensino, que estejam por sua vez articulados com toda
"rede" de atendimento à criança e ao adolescente existente no município, que permitam o
"resgate" do aluno infrequente ou já evadido, a orientação e responsabilização de sua
família, muito antes daquele marco, que se espera não seja atingido.
Fundamental, portanto, a mobilização da comunidade escolar e da sociedade em geral
em torno da problemática da evasão escolar, no mais puro espírito do preconizado pelo
art.88, inciso VI da Lei nº 8.069/90[10], sendo válida a realização de campanhas de
conscientização que venham a esclarecer e sensibilizar a todos - pais, professores,
diretores de escola, dirigentes dos sistemas de ensino, órgãos e entidades de defesa de
direitos de crianças e adolescentes etc., distribuindo-lhes tarefas e estabelecendo uma
estratégia para o atendimento de crianças e adolescentes infreqüentes desde a detecção
das primeiras faltas injustificadas, sendo que como exemplo de uma experiência bem
sucedida nesse sentido, temos a campanha "Volte pra ficar", deflagrada em Presidente
Prudente/SP, cuja descrição e sistemática de atuação se encontram publicadas na página
do CAOPCA/PR na internet, no item "doutrina", tópico "educação".
Por fim, resta mencionar que o combate à evasão escolar começa com o fornecimento de
uma educação de qualidade, com professores capacitados, valorizados e
estimulados[11] a cumprirem sua nobre missão de educar (e não apenas, como
mencionado alhures, ensinar), dando especial atenção àqueles alunos que se mostram
mais indisciplinados e que apresentam maiores dificuldade no aprendizado (pois são
estes, mais do que qualquer outro, que necessitam de sua intervenção), exercendo sua
autoridade, estabelecendo limites e distribuindo responsabilidades, sem jamais deixar de
respeitá-los; conselhos escolares realmente participativos, representativos e atuantes;
escolas que apresentem instalações adequadas, asseio, organização e segurança, enfim,
que haja um ambiente propício ao estudo e à aprendizagem, no qual o aluno se sinta
estimulado a permanecer e a aprender.
[1] Promotor de Justiça integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da
Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
[2] Art.206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (verbis - grifei);
[3] Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à
escola (verbis - grifei);
[4] Art.205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a participação da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho (verbis);
[5] Art.5º. ...
§1º Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a
assistência da União:
I - ...
III - zelar, junto com os pais ou responsáveis, pela freqüência à escola (verbis -
grifei).
[6] Art.12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do
seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - ...
VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da
sociedade com a escola;
VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos,
bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica (verbis - grifei);
[7] Art.1º. Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente
(verbis);
[8] Art.6º. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela
se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e
coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em
desenvolvimento (verbis);
[9] caso inexistam tais profissionais, serviços e programas de atendimento, restará
invariavelmente instalada a situação de risco de que trata o art.98 da Lei nº 8.069/90,
mais especificamente em seu inciso I, sendo que omissão do Poder Público em fornecêlos,
além de autorizar o ajuizamento de ação civil pública para tanto, pode gerar a
responsabilidade do administrador público responsável pelo não oferecimento ou oferta
irregular de tão importantes serviços públicos, conforme art.208 e par. único, ambos da
Lei nº 8.069/90. A respeito do tema, vide também artigo entitulado "Sugestões e
subsídios para elaboração e implantação de políticas e programas de atendimento
a crianças, adolescentes, pais e responsáveis", publicado na página do CAOPCA/PR
na internet.
[10] Art.88. São diretrizes da política de atendimento:
I - ...
VI - mobilização da opinião pública, no sentido da indispensável participação dos
diversos segmentos da sociedade (verbis - grifei).
[11] para o que os recursos do FUNDEF, se bem empregados, em muito poderão
contribuir.

A Bruxa está solta, para motoqueiros no Conde.

Três pessoas morreram e quatro saíram feridas em duas colisões frontais envolvendo quatro motos, em locais e horários diferentes, mas ambas no município do Conde, ocorridas na noite deste sábado (12) e madrugada deste domingo (13).
Todos os feridos se encontram internados no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa. Em uma das motos estavam quatro pessoas, segundo as informações da Polícia.
A primeira colisão, que deixou um morto e cinco pessoas feridas, ocorreu às 19h30, na Rodovia Ministro Abelardo Jurema, conhecida por PB-008, em frente ao Shopping da Madeira, em Jacumã. A vítima fatal foi o promotor de vendas Ricardo Sérgio Nascimento dos Santos, 44 anos, casado, que residia na Rua Projetada, Loteamento Village de Jacumã, que pilotava a moto Honda, CG-125, tipo Titan, de placa KJK-2066-PE, e teve morte imediata.
Ricardo Sérgio colidiu com a moto Honda - CG-125, tipo Titan, de placa MNY-3585-PB, pilotada por José Heraldo Fernandes, 50 anos, casado, que tinha na garupa a adolescente Rafaela da Silva, 14 anos, ambos feridos e socorridos para o Trauma, onde também estão internadas as vítimas Sandra, esposa de Ricardo Sérgio seus filhos, Fernando, 5 anos e Fernanda de 7 anos.
O segundo acidente ocorreu por volta das 2h30 na Rodovia PB-018, em frente à Granja das Avestruzes, em Gurugi. A moto Honda, CG-125, tipo Titan, de placa MYH-9166-PB, pilotada por Alex Sidney Pereira da Silva, 20 anos, solteiro, que residia no Loteamento Santa Marta, Pousada do Conde, colidiu com a moto Honda, tipo XLX-350, de placa MNR-8035-PB, que era pilotada por Cosme Mendes da Silva, 39 anos, que residia no Assentamento Dona Antônio, também no Conde.

REPORTAGEM: JAIRO SILVA
EDIÇÃO DE TEXTO: RAFAELA SOARES
FOTOS: FONTE DA CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

segunda-feira

Polícia investiga morte de menina achada dentro de micro-ondas em Santa Catarina

Pai atirou equipamento, depois que o corpo foi encontrado.

A Central de Polícia de São José (SC) investiga a morte de uma menina de 7 anos encontrada dentro de um micro-ondas no domingo (13). O equipamento estava desligado e ficava dentro de uma casa de bonecas, no sítio da família.

Segundo a polícia, a garota estava brincando com uma irmã mais nova, quando desapareceu. A mãe sentiu falta e acionou os vizinhos, que ajudaram na busca. A polícia também foi chamada.

Após quatro horas, o corpo foi encontrado pela outra irmã, de 10 anos. Desesperado, o pai jogou o micro-ondas para fora da casa de bonecas.
          

A polícia aguarda o laudo do Instituto Geral de Perícias para identificar a causa da morte. "Todas as hipóteses serão apuradas, mas a cena inicial é de uma fatalidade, uma tragédia", disse o delegado Rodolfo Serafim Cabral ao G1. De acordo com ele, o corpo não apresentava marcas visíveis de agressão.

domingo

Detento é acusado de assassinar cabo da PM com um tiro em Sapé

Um cabo da polícia militar da Paraíba, identificado como cabo Lenilson Tavares, de 41 anos, foi assassinado com um tiro no peito na tarde deste domingo na cidade de Sapé, localizada a quarenta minutos da Capital.
As primeiras informações são de que o cabo estava em uma moto com um amigo indo fazer um trabalho extra em um canavial quando vários tiros foram disparados e um atingiu o peito de Lenilson. O amigo que conduzia a moto conseguiu fugir e chamar a polícia.

De acordo com o delegado plantonista da cidade, policiais foram ao local e trocaram tiros com o acusado de cometer o crime, que segundo o delegado seria um detendo de Sapé conhecido como Zé Elias.
Ele estava em regime semiaberto e estava preso sob acusação de roubo de motos na região. O acusado conseguiu fugir, mas a polícia faz buscas no local.

sábado

Disque 100 contra a PEDOFILIA


A Pedofilia é uma das piores violências que se pode cometer com uma criança e adolescente.
Saibam que existe um telefone para denúncias de pedofilia, é o disque 100.
Os abusos sexuais sofridos na infância/adolescência marcam psicologicamente a vítima de violência e suas marcas ficam indeléveis até a vida adulta. Muitas vezes, porém, o abuso sexual está caracterizado na mente de muitas pessoas apenas como a violência sexual física, porém, não apenas isso se caracteriza
Exibir-se ou tirar a roupa da criança. com conotação sexual, mostrar à criança fotos pornográficas, gestos bruscos, ameaças veladas de estupro, etc
O adulto que comete essas barbaridades com uma criança ou adolescentes deverá ser denunciado.
Por isso, se você verificar que existe uma situação de abuso real, tomando cuidado para não acusar inocentes, manchando assim, reputações ilibadas.
Ligue, denuncie. A voz dos inocentes deve ser ouvida e defendida.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

cobra engolindo cobra

Um cidadão de Taiwan de 51 anos teve o dia mais azarado de sua vida no último sábado (9). Quando foi ao banheiro, ele sentou normalmente na privada, mas não imaginava o que o esperava: ele levou uma mordida de uma cobra no pênis, segundo o jornal “China Times”.
“Assim que sentou, ele sentiu uma dor como uma facada e se levantou rapidamente”, relatou o “China Times”. “Quando olhou para baixo, ele viu uma cobra grande [dentro da privada]“, acrescentou o periódico chinês.
Natural do Condado de Nantou, o homem está internado no hospital Puli Christian. Ele não corre risco de morte. “Assim que tiver passado o risco de infecção, ele receberá alta”, afirmou o diretor do hospital.
 REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

Homem é acusado de "estuprar" cabra no Altiplano

Um fato inusitado foi registrado na manhã deste sábado, dia 12, pela Polícia Militar em João Pessoa. Um homem está sendo acusado de ter mantido relações sexuais com uma cabra. O fato teria acontecido no bairro do Altiplano.
De acordo com informações do Centro Integrado de Operações Policiais, o vizinho da casa onde o animal vive chamou a polícia após ter visto a ação. Uma viatura da PM foi ao local para apurar o fato.
Segundo um soldado, a dona do animal teria feito exames e confirmado o abuso. O ato de manter relações sexuais com animais é chamado zoofilia.


REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO

Dr.Quintino Régis e o vereador Luzimar Nunes fiscalizam a terraplanagem em Gurugi

Essa semana começou a terraplanagem em Gurugi, o Vice-Prefeito Dr. Quintino Régis e o Vereador Luzimar Nunes, estavam pessoalmente fiscalizando a terraplanagem.Vários caminhões, tratores e uma retroescavadeira estava no local, junto com a  equipe de funcionários da sec. de obras.
Com toda a movimentação na estrada PB 018  na altura de Gurugi,os moradores sairam de suas residências e foram para as ruas parabenizar a iniciativa da prefeitura pela melhoria da nossas estradas.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
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A Prefeitura Muncipal de Conde faz entrega de 50 casas populares


Na manhã desta terça feira ( 8 ) , o vice-prefeito Dr. Quintino Régis fez a entrega das chaves para novos moradores, juntamente com a chefe de gabinete Tânia  Pimentel.
O primeiro sonho de toda família  é ter uma casa para proteger seus familiares e para construir
com dignidade a sua vida.
Estamos entregando não apenas as casas,mas com iluminação e água, disse o vice-prefeito Dr. Quintino Régis.
A moradia é um direito de todos, e o governo federal entende isso. Por esse motivo verbas são
destinadas às cidades para construção de conjuntos habitacionais como estes.
Eu estou feliz de estar aqui e saber que os recursos federais estão sendo bem aplicados.
Tenho certeza que o conde é um município importante que merece atênção especial, disse Mário luiz ( carioca)
REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
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PEC dos vereadores só vale para 2012, diz TSE

Um dia depois de a Câmara dos Deputados aprovar em primeiro turno uma emenda à Constuição que prevê a criação imediata de 7.709 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, sinalizou que a medida, se votada em definitivo, só valeria para as próximas eleições.

Segundo Ayres Britto, a jurisprudência do órgão sustenta que uma emenda à Constituição pode criar novas vagas para vereadores, mas a mudança teria que ocorrer antes do pleito. "Não vou me pronunciar sobre a constitucionalidade ou não desse projeto.

O que posso dizer é que, de acordo com a jurisprudência do TSE, é possível o aumento do número de vereadores por emenda desde que passe a vigorar na legislatura subsequente", afirmou.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
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Jovem é presa durante revista íntima em presídio

Uma campinense de 18anos foi presa na manhã desta sexta-feira (11) durante visita íntima do Presídio PB2 (Jacarapé), localizado em João Pessoa, na Paraíba.
A jovem tentava entrar no presídio com um carregador de celular, dois chips de celular, três gilettes, um pacote com cerca de 14g de maconha, um isqueiro e três tabletes de Sazon (sendo dois para carne e arroz e um para legumes).
O detalhe que mais chamou atenção das agentes foi que a jovem tentava entrar com todos estes produtos escondidos no ânus.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
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Vereador é preso por porte ilegal de arma

                                                                                                                                                                Um vereador da cidade de Caaporã foi preso na tarde desta sexta-feira, dia 11, em frente à Assembleia Legislativa, na Capital.
Manoel Soares, que também é ex-prefeito da cidade, estava em frente a AL, portando uma pistola, quando foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar. Após o flagrante o vereador foi encaminhado para a Central de Polícia, onde foi autuado.
O vereador está preso e vai responder por receptação e porte ilegal de arma.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
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Pesquisa mostra que 42% dos estudantes da PB usam a internet sem controle dos pais

Os resultados parciais de uma pesquisa feita pela SaferNet Brasil em parceria com o Ministério Público Federal indicam que 61% dos estudantes paraibanos não tem limite de tempo para navegar na internet. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira, dia 11, e revelam hábitos de risco no uso da web.
A pesquisa constatou que 42% dos alunos afirmaram que seus pais não sabem o que eles estão fazendo na internet e 62% deles compartilham fotos na rede. O levantamento verificou que 55% acessam o computador do próprio quarto.
Professores
Outro dado da pesquisa é com relação ao acesso de professores à rede mundial de computadores. Mais de 80% dos educadores responderam que utilizam a internet diariamente e 31% navegam por mais de cinco horas diariamente. Além disso, 51% dos entrevistados relataram que sabe de amigos que já encontraram presencialmente pessoas que conheceram pela internet, sem adotar medidas de segurança.
                                                                                                                                                                              A pesquisa averigou, ainda, que cerca de 60% dos educadores paraibanos disseram que os estudantes comentam em sala de aula, com frequência, o que fazem na internet. 80% dos professores afirmaram que é preciso, com urgência, aprofundar o debate sobre a segurança na web.

A pesquisa está sendo realizada pela SaferNet Brasil, em parceria com o Ministério Público Federal. O levantamento continuará on-line, até o dia 30 de setembro de 2009, pelo site www.safernet.org.br/pb.
Rodrigo Nejm, que é psicólogo e diretor de prevenção da SaferNet Brasil, “os resultados parciais da pesquisa acendem o alerta para a importância de promover ações de prevenção, educativas e de conscientização sobre a utilização segura da internet”.
Denúncias anônimas
O diretor presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, frisou que o cidadão pode cooperar no combate aos crimes contra os direitos humanos na internet. Ele informou que “no momento em que estiver visitando páginas na internet, ao encontrar indícios de algum crime de violação dos direitos humanos, como pornografia infantil, fotos e vídeos de crianças vítimas de abuso sexual, manifestações de ódio, discriminação, não feche a página. Copie e cole o link e faça uma denúncia anônima,  através da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que é o www.denuncie.org.br”.
Um resultado concreto dessas denúncias, segundo Thiago Tavares, foi a Operação Turko, deflagrada pela Polícia Federal, em maio deste ano, que mobilizou 450 policiais para cumprir 92 mandados de busca e apreensão em 22 Estados e no Distrito Federal.
Termo de cooperação
Um termpo de cooperação técnica e científica será assinado na terça-feira, dia 15, entre a SaferNet e Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB), Secretarias de Educação Estadual e Municipal e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular da Paraíba (Sinepe).
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, comentou que a assinatura deste termo de cooperação é de grande importância, tendo em vista a necessidade de se implementar um rigoroso combate aos crimes praticados por meio da internet.
Já a secretária adjunta da educação do Estado, Emília Augusta Lins Freire, a parceria vai ajudar a mostrar aos alunos da rede pública as facilidades, mas também os perigos do uso da internet. "Este programa serve como um alerta sobre o mau uso da internet, ao mesmo tempo em que desperta nos alunos a importância do uso desta ferramenta para ampliar seus conhecimentos com pesquisas na área educacional. É importante abrir esse canal de pesquisa para os alunos da rede pública e também da rede privada, mas é de nossa responsabilidade também dar o sinal de alerta quanto aos perigos do seu uso indevido", relatou.

A secretária de Educação de João Pessoa, Ariane Norma de Menezes Sá, apontou que a Internet é um espaço público importante e que "é preciso que crianças, adolescentes e os próprios educadores saibam como se comportar diante desse mundo tecnológico e discutam as suas possibilidades dentro do universo escolar, utilizando adequadamente os equipamentos disponibilizados nos laboratórios de informática”.

REPORTAGEM: MARIO CARIOCA
EDIÇÃO DE TEXTO:RAFAELA SOARES
FOTOS: CENTRAL CONDE DE JORNALISMO E SEARCH