No início do julgamento, o TCE rejeitou preliminar com a qual o advogado Johnson Abrantes pretendia anexar documentação ao processo que, a seu ver, já solucionaria o problema relacionado ao débito previdenciário. O relator André Carlo Torres Pontes considerou, porém, que esse documento não solucionaria a questão principal que resultava na imputação de débito. Seu voto deu-se de acordo com o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Ibiara (Pedro Feitosa Leite, exercício de 2010), Massaranduba (Paulo Francinette de Oliveira, 2009) e Jericó (Rinaldo de Oliveira Souza, 2010), no primeiro e no último casos com multa de R$ 4.150,00.
Foram aprovadas, ainda, as contas apresentadas pelos dirigentes das Câmaras Municipais de Santo André (2010, por maioria), Olho d'Água (2009), Zabelê (2010) e Mogeiro (2010). Também, as contas de 2006 da Secretaria da Educação e Cultura, com ressalvas.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve, também, as participações dos conselheiros Fábio Nogueira, Arthur Cunha Lima, Nominando Diniz e Umberto Porto e, ainda, a dos auditores substitutos de conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa e Renato Sérgio Santiago Melo.
Rafaela Soares com Click PB
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