Maria Cristina da Silva é acusada de praticar
irregularidades na aplicação de recursos públicos federais destinados ao
transporte escolar
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Federal da
5.ª Região (TRF-5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal
(MPF) contra a prefeita de Jacaraú (PB), Maria Cristina da Silva, e mais
5 pessoas responsáveis pelas licitações realizadas pela Prefeitura. O
grupo é acusado de desviar recursos públicos federais repassados ao
município, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), nos anos de 2005 e 2006.
Além da prefeita, também são
réus o técnico em licitações Carlos Martins Beltrão Neto, a tesoureira
Maria do Carmo Pessoa e os ex-membros da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Jacaraú, Adriano da Costa Lima,
Marcos Domingos da Silva e Jerry Adriane Wanderley Ribeiro.
Fraudes – O
Ministério da Educação transferiu para o município de Jacaraú um total
de R$ 124.852,10 destinados a locação de veículos para o transporte de
estudantes. Uma auditoria realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU) apurou que R$ 73.300,00 foram gastos em contratações diretas de
serviços, com dispensa irregular de licitação por meio de fracionamento
de despesas.
Na licitação que foi realizada (Convite n.º
027/2005), foram apontadas diversas irregularidades, como a ausência de
um projeto básico aprovado por autoridade competente e disponível para
exame dos interessados em participar da concorrência, além de orçamento
detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos
unitários, conforme determina a Lei n.º 8.666/93.
De acordo com o
MPF, foram omitidos dados essenciais à licitação, como previsão de
quilometragem do trajeto, quantidade de viagens e de alunos e o tipo de
veículo a ser contratado. A denúncia aponta indícios de combinação de
preços, falsificação de assinatura e semelhança na grafia das três
propostas apresentadas, todas com valores semelhantes.
Umas das
pessoas que teve seu veículo locado ao município de Jacaraú em 2005, por
meio de contratação direta, declarou nunca ter participado de reuniões
na Prefeitura para concretizar o aluguel, além de não reconhecer como
suas as assinaturas presentes na proposta. Outro participante afirmou
que os valores apresentados nas propostas – sua e dos demais
concorrentes – foram determinados por Adriano da Costa Lima no momento
da licitação e posteriormente assinados pelos participantes. Um terceiro
licitante informou que Marcos Domingos e a própria prefeita estipularam
o valor do serviço de locação.
Para o MPF, os réus teriam
direcionado a licitação para que todos os concorrentes fossem
vencedores, utilizando pessoas pouco instruídas (os licitantes) para
realizar a fraude. De acordo com a denúncia, há indícios de crime de
formação de quadrilha, dispensa ou inexigibilidade irregular de
licitação, fraude ao procedimento licitatório e desvio de verbas
públicas.
Os seis réus responderão pelos crimes de fraude em
licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93) e quadrilha (artigo 288 do Código
Penal). A prefeita responderá ainda pelos crimes de dispensa irregular
de licitação (artigo 89 da Lei 8.666/93) e desvio de recursos públicos
(artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67). Se condenados, eles poderão
receber pena de detenção ou reclusão, além de multa. Maria Cristina da
Silva poderá ainda perder o cargo e ficar inabilitada, por cinco anos,
para exercer qualquer cargo ou função pública.
N.º do processo no TRF-5: 2008.82.00.006194-0 (INQ 2364 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2008.82.00.006194-0