O Diário Oficial desta segunda-feira (29) trouxe a publicação do sancionamento de três destas Leis que entraram imediatamente em vigor. A Lei que autoriza o município de Conde a compor o Consórcio da Frente Nacional de Prefeitos para compra de vacinas foi publicada no Diário Oficial no dia 19 de março.
Das Leis
A primeira LEI 1068/2021, autoriza o município de Conde a participar do Consórcio Nacional de Municípios Brasileiros para a compra direta de vacinas, insumos e equipamentos de saúde.
Nesta segunda-feira (29), foi dado um passo importante ao ser realizada a eleição de uma mesa diretora para conduzir as negociações. O prefeito de Florianópolis-SC, Gean Loureiro, foi eleito o presidente do Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar), em chapa única.
O Consórcio já está apto a iniciar as tratativas com os laboratórios para a compra do imunizante, insumos e medicamentos, unindo forças com a União e os estados para dar maior celeridade ao processo de vacinação dos públicos-alvo no Brasil.
"Em tempos de pandemia com números de casos e óbitos que não param de crescer, investir na compra de vacinas que se somem às doses que chegam por meio do estado é uma ação que não pode deixar de ser realizada, não mediremos esforços para consegui-las.", declarou a prefeita Karla Pimentel.
A LEI 1069/2021 garante a Conde a participação no Consórcio das Cidades da Região Metropolitana de João Pessoa, o Metro+. A pretensão é facilitar a cooperação entre os municípios, visando o desenvolvimento da região, de forma a apresentar o melhor de cada cidade, através de investimento tecnológico, gestão de resíduos sólidos, operações de reciclagem, saúde, turismo dentre outros temas, promovendo intercâmbio entre os municípios em relação à infraestrutura, mobilidade e unindo forças na busca de recursos a serem investidos na melhoria de vida da população.
A LEI 1071/2021, atendendo ao apelo da população, estabelece as igrejas e templos religiosos de todos os cultos como atividade essencial em períodos de calamidade pública em Conde, sendo portanto proibida determinações (oriundas do Poder Público Municipal) de fechar totalmente tais locais.
Ressalta-se que fica para as igrejas a responsabilidade de seguir todas as orientações sanitárias, todos os critérios e ações de prevenção de contaminação vigentes determinados pela OMS – Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
A Lei 1072/2021 cria o Programa Emergencial Temporária no âmbito do Município de Conde, buscando reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela Covid-19.
A sanção garante um auxílio às pessoas que se apresentem em condições de pobreza e vulnerabilidade em 2 parcelas no valor de 150,00 reais, cada, que pode ser prorrogado durante a vigência da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
O auxílio complementa outros benefícios do Poder Público e busca reduzir os efeitos sociais e econômicos da pandemia originada pela COVID-19.
Para receber o auxílio, o beneficiário precisará:
• Ser trabalhador ambulante do comércio informal e afetado diretamente pelos efeitos da pandemia;
• Estar previamente cadastrado na Secretaria de Trabalho e Ação Social ou na Secretaria de Turismo;
• Residir no município de Conde;
• Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
• Ter renda mensal de até meio salário mínimo por integrante da família.
Da Redação Secomd
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