Trata-se
do primeiro processo que questiona alguns dos mais de 100 pontos
modificados em julho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na
ação, protocolada na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi
disponibilizado hoje (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844
da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhista.
Foto: Agência Brasil
Os
artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do
sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – o dever de arcar
com os custos do processo e honorários advocatícios, mesmo que a parte
derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiária da
Justiça gratuita.
Por exemplo, se o
derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo
trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação
em que foi derrotado.
Da mesma
forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com tais
custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a
pagá-las.
Para Janot, tais
dispositivos da nova CLT “apresentam inconstitucionalidade material, por
impor restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária
aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.
“Com
propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de
demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre
garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores
pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição
trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República.
Segundo
a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita
todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com salário
acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode
prejudicar o sustento próprio ou da família.
Na
ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória)
para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhista que preveem
a possiblidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à
Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a
arcar com as custas do processo.
A
ação deve ser distribuída nesta segunda-feira (28), podendo ser relatada
por qualquer um dos ministros do STF, com a exceção da presidente,
ministra Cármen Lúcia, que devido às suas funções especiais fica
excluída do sorteio.
Da Redação com Agência Brasil
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