A Presidente do Conselho Municipial dos Direitos da Criança e do Adolescente
Suênia Patricia, Comunica que as Eleições do Conselho Tutelar será no dia 07/11/2009
de 8 as 17 hs, teremos Urnas no João Vinagre,Pousada,Gurugi e Jacumã.
Pedimos que Lute pelo seu Municipio Contribuindo com o seu Voto de Responsabilidade,
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Escolha os seus candidatos você pode votar até em 5 pessoas.
Visualize aBaixo os Videos com os 15 Candidatos ao Cargo de Concelheiro Tutelar do Municipio de Conde.
Características do Conselho Tutelar
O que é o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
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| É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
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| Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
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| Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
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| Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
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| Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
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| Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).
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| Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.
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| Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.
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| Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
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Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.
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Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.
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Não tem poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja.
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ATENÇÃO! Isto não significa ficar de braços cruzados diante dos fatos. O Conselho Tutelar pode e deve:
Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
Fiscalizar as entidades de atendimento.
Iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação.
Iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Para conhecer as atribuições do Conselho Tutelar, clique aqui.
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O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante (ECA, art. 135).
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Assim, o conselheiro tutelar é mesmo um servidor público. Mas não um servidor público de carreira.
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Ele pertence à categoria dos servidores públicos comissionados, com algumas diferenças fundamentais: tem mandato fixo de três anos, não ocupa cargo de confiança do prefeito, não está subordinado ao prefeito, não é um empregado da prefeitura. '
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Para que os conselheiros tenham limites e regras claras no exercício de suas funções, duas providências são importantes: garantir na lei que cria o Conselho Tutelar, a exigência de edição de um regimento interno (regras de conduta) e explicitar as situações e os procedimentos para a perda de mandato do conselheiro de conduta irregular (por ação ou omissão).
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Funções Legais
Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las? Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
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às crianças e adolescentes;
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aos pais ou responsáveis;
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às entidades de atendimento;
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ao Poder Executivo;
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à autoridade judiciária;
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ao Ministério Público;
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às suas próprias decisões.
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A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
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Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutlar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:
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O QUE NÃO FAZ e o que não é
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- Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo, internato etc.).
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- Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
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- Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
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- Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso. Veja alguns modelos
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- Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
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- Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
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Confira abaixo algumas DICAS IMPORTANTES para a atuação do conselheiro:
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O QUE FAZER? COMO AGIR COM ZELO?
Trabalhar em equipe: as decisões do Conselho Tutelar devem ser sempre coletivas: discutidas, analisadas e referendadas pelo conjunto dos conselheiros.
Atender com atenção.
Registrar todas as informações relativas a cada caso.
Fazer reuniões de estudo de casos.
Aplicar as medidas pertinentes ao caso.
Acompanhar sistematicamente o andamento do caso.
A responsabilidade, tanto das decisões assumidas quanto das medidas aplicadas, é do Conselho Tutelar como um todo.
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O QUE EVITAR?
A arrogância e desrespeito com crianças, adolescentes, pais, responsáveis, autoridades e qualquer cidadão.
Extrapolar de suas atribuições legais.
Descaso e desmazelo no atendimento
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Veja também:
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| Características, Funções e Atribuições
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| Criação e Processo de Escolha
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| Habilidades Necessárias e Principais Interlocutores
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| Denúncia, Estudo de Caso e Metodologia de Atendimento Social
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| Com a palavra, o Conselheiro Tutelar
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| Sipia
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| Modelos
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