A
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Patos ajuizou cinco
ações civis por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de
Cacimba de Areia, Inácio Roberto de Lira Campos, e o ex-secretário de
Finanças e Tesoureiro do Município, Paulo Rodrigues Lima, por
enriquecimento ilícito, ocorrido durante a gestão 2009 a 2012.
Também
são alvos das ações o ex-secretário de Administração de Cacimba de
Areia, Luiz Carlos de Araújo Costa, o contador Rosildo Alves Morais, e
os empresários Marconi Edson Lustosa Félix, Semeia Trindade Leite,
Ricardo Luna Albuquerque, Aristotenis Bezerra e José Ailton Tibutino, e
ainda a empresa Ecoplan Contabilidade.
Segundo
o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo, as ações são resultados
de investigações iniciadas com a Operação Dublê, realizada pela Polícia
Federal em 2012, no âmbito dos Municípios de Catingueira e Cacimba de
Areia.
O promotor explicou que os
envolvidos formaram uma organização criminosa que se utilizou de dois
mecanismos para dilapidar o patrimônio publico. O primeiro foi a emissão
de diversos cheques sem planejamento orçamentário, sem emissão de
empenho ou correlação com serviço prestado, sendo despesas não
autorizados por lei. “Como tais valores precisavam ser contabilizados,
criou-se a ficção de saldo de caixa, constando na contabilidade pública
R$ 1.813.952,71 na tesouraria do Munício de Cacimba de Areia-PB”, aponta
o promotor.
O segundo mecanismo
foi a utilização de empresas fantasmas para a emissão de empenhos sem a
respectiva prestação do serviço, obra ou entrega de mercadoria
adquirida, totalizando a soma de R$ 1.731.000,00 em prejuízo ao
Município.
“O nível de ousadia da
organização criminosa era de tal tamanho que para subtrair dinheiro dos
cofres públicos, muitas vezes, a organização informava a existência de
determinada licitação, mas sequer confeccionava os procedimentos
licitatórios das empresas fantasmas; outras vezes, simplesmente sacavam
dinheiro das contas da prefeitura sem qualquer suporte fático que
autorizasse a movimentação”, destaca o promotor na ação.
Na
ação, o promotor destaca que foram utilizadas ainda provas colhidas em
inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba na
Prefeitura, que revalidaram os achados da Polícia Federal.
Condutas
De
acordo com as ações, o prefeito e o ex-secretário de Finanças de
Cacimba de Areia foram responsáveis pela emissão de saques e emitiram
cheques para a retirada de verbas públicas em desobediências às normas
elementares de responsabilidade fiscal e contabilidade pública, sem
qualquer comprovação de uso público de tais valores e demonstração da
utilização das verbas para gastos pessoais. Além disso, emitiram
empenhos sem licitação e pagamento de empenhos com falsificação de
recibos, bem como pela realização de saques dos valores devidos quando
tais quantias poderiam ter sido transferidas para as contas dos
licitantes.
Já Rosildo Alves e a
Ecoplan lançaram despesas inexistentes em saldo de caixa, sendo do seu
conhecimento da inexistência de qualquer valor nos cofres da tesouraria,
de forma a possibilitar a criação de uma contabilidade fictícia que
servisse de cumprimento, ao menos formal, às obrigações impostas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda
segundo a Promotoria, Marconi Edson Lustosa participou da organização
do sistema de desvio de verbas públicas, atuando como intermediário,
fornecendo empresas inexistentes para a realização dos saques, visando o
cumprimento, ao menos formal, das obrigações impostas pela LRF. O
ex-secretário de Administração é alvo por ter organizado as licitações
fraudulentas e pela participação na organização do sistema de desvio de
verbas públicas, servindo como um dos agentes do prefeito eu
ex-secretário de Finanças.
Em
relação a Semeia Trindade, ficou evidenciado, segundo o promotor, que
ela disponibilizou empresas das quais era intermediária ou proprietária
para a realização de fraudes no Município de Cacimba de Areia. Ricardo
Luna e Aristotenis Bezerra participaram da organização do sistema de
desvio de verbas públicas, por meio da utilização de empresa de fachada
para a emissão de notas fiscais, visando o cumprimento parcial, ao menos
do ponto de vista formal, das obrigações impostas pela LRF. O
empresários José Ailton também permitiu que sua empresa fosse utilizada
para fornecer notas fiscais à Prefeitura de Cacimba de Areia, tendo ele
mesmo reconhecido o uso indevido da empresa.
Pedidos
A
ação pede a condenação por ato de improbidade administrativa e a
condenação dos envolvidos a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Da Redação com Mais PB
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