O
Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta
quarta-feira (25), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas
dos municípios de São Francisco (2016), Serra Redonda (2015), Caldas
Brandão (2015).
Remanescente da
sessão anterior, as contas do município de Patos também mereceram
parecer pela aprovação, depois do voto vista do conselheiro Marcos
Antônio Costa.
Já em fase recursal, o
TCE manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Soledade, José Bento
Leite do Nascimento, consubstanciada no acórdão APL-TC-00681/2016,
referente à aprovação das contas do exercício de 2014.
Um
pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou o julgamento
das contas da Prefeitura de Juazeirinho (2014), processo já em fase
final de votação, com o parecer favorável do relator, conselheiro
substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Tiveram as contas de 2015 julgadas regulares a Câmara Municipal de Catolé do Rocha.
Os
membros da Corte não responderam uma consulta formulada pelo Instituto
de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras, acerca da
legalidade na devolução de recursos federais ao Fundo Municipal de
Saúde.
Apesar de minucioso parecer do Ministério Público de Contas, a Corte alegou questão da competência para não conhecer a consulta.
Conduzida
pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as
participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Catão,
Marcos Antônio Costa e Nominando Diniz.
Também,
as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio
Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo.
O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Da Redação com Ascom
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