Ação acusava Berg de ter cometido caixa dois
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade,
negar o provimento a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)
que pedia a cassação do prefeito e vice de Bayeux, Berg Lima e Luiz
Antônio, respectivamente. A sessão aconteceu na tarde desta
segunda-feira (16).
A discussão da sessão se deu pelo fato de que a demanda teria sido proposta fora dos prazos previstos na legislação, não sobre o mérito propriamente dito.
O relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou pela rejeição da ação e foi seguido pelos colegas.
A ação havia sido proposta pelo PSL, que tinha acusado Berg Lima de ter cometido caixa dois e já havia sido rejeitado de maneira monocrática pelo juiz relator do processo.
A discussão da sessão se deu pelo fato de que a demanda teria sido proposta fora dos prazos previstos na legislação, não sobre o mérito propriamente dito.
O relator do processo, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, votou pela rejeição da ação e foi seguido pelos colegas.
A ação havia sido proposta pelo PSL, que tinha acusado Berg Lima de ter cometido caixa dois e já havia sido rejeitado de maneira monocrática pelo juiz relator do processo.
Da Redação com WSCom
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